Versão Zona Leste: 20220704.1209

Ajuda

Número da linha telefônica (móvel ou fixa) com o respectivo DDD.

Selecione esta opção somente se o respectivo membro da empresa possuir poderes de administração.

Informação preenchida automaticamente. No caso de prestador de serviços Empresário Individual, Microempreendedor Individual ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, informe o nome e CPF da pessoa física titular.

Marque esta opção somente se o estabelecimento já exercia a atividade de prestação de serviços incentivados listados no Art. 2⁰ da Lei 15.931/2013 no semestre anterior.

Informe a quantidade de empregados ativos, por faixa salarial, no último dia do semestre anterior ao da declaração.

Informe a quantidade de empregados ativos, por grau de escolaridade, no último dia do semestre anterior ao da declaração.

Digite o cadastro do imóvel (SQL) a ser incluso no programa. Poderá ser cadastrado mais de um imóvel, lembrando que deve estar inserido na zona incentivada pelo programa.

O Número do cadastro do imóvel (SQL) pode ser obtido na Notificação de Lançamento do IPTU enviada anualmente ao seu imóvel.

Neste quadro são apresentadas as informações atualmente cadastradas para este imóvel. Caso estas informações não forem as corretas, providencie a devida atualização cadastral conforme instruções na pergunta 2.17 da seção de Perguntas e Respostas.

Para os estabelecimentos prestadores de serviços já cadastrados nas etapas anteriores, selecione o estabelecimento que está exercendo a atividade de prestação de serviços incentivados (serviços listados no Art. 2⁰ da Lei 15.931/2013) neste imóvel.

Não marque esta opção caso ainda não tenha iniciado a atividade de prestação de serviços no imóvel cadastrado.

A isenção do IPTU somente será concedida caso os imóveis forem efetivamente utilizados no desenvolvimento das atividades de prestação dos serviços incentivados.

Marque esta opção caso deseje optar pela isenção do IPTU deste imóvel. Atendidas as condições apresentadas a seguir, será também possível solicitar a isenção do IPTU para o imóvel a ser cadastrado no programa de incentivos. A isenção do IPTU somente será concedida quando:

  • I - o total da receita com a prestação dos serviços incentivados representar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da receita bruta do estabelecimento incentivado;
  • II - a atividade de prestação dos serviços incentivados ocupar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da área construída do imóvel incentivado;
  • III - o imóvel ou o contribuinte não tenha registro no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL;
  • IV - os imóveis forem efetivamente utilizados no desenvolvimento das atividades de prestação dos serviços incentivados.

A isenção do IPTU referente ao imóvel ocupado pelo contribuinte incentivado, valerá a partir do ano seguinte ao da data da homologação da declaração e não se aplicará sobre o excesso de área conforme definido na legislação tributária em vigor.

Informe a relação do contribuinte, que está aderindo ao programa, com o imóvel cadastrado. Vale lembrar que tal informação prestada não atualiza os dados cadastrais do imóvel junto à Prefeitura se discordantes. Para maiores informações sobre atualização de cadastro consulte: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iptu/index.php?p=2466

Informe o valor da receita bruta auferida exclusivamente com a prestação de serviços incentivados elencados no Art. 2⁰ da Lei n⁰ 15.931/2013 no semestre anterior ao da declaração. Se a adesão ocorrer no 1º semestre, será informado o valor total compreendido no intervalo de julho a dezembro do exercício anterior. Se ocorrer no 2º semestre, o valor declarado será referente ao período de janeiro a junho do exercício corrente. Informe valor nulo (zero) caso não tenha estabelecimentos nesta situação ou não tenha auferido receita no período considerado.

Informe o valor da receita bruta auferida exclusivamente com a prestação de serviços NÃO enquadrados no Art. 2⁰ da Lei n⁰ 15.931/2013 no semestre anterior ao da declaração. Se a adesão ocorrer no 1º semestre, será informado o valor total compreendido no intervalo de julho a dezembro do exercício anterior. Se ocorrer no 2º semestre, o valor declarado será referente ao período de janeiro a junho do exercício corrente. Informe valor nulo (zero) caso não tenha estabelecimentos nesta situação ou não tenha auferido receita no período considerado.

Informe o valor da receita bruta auferida exclusivamente com venda de mercadorias no semestre anterior ao da declaração. Se a adesão ocorrer no 1º semestre, será informado o valor total compreendido no intervalo de julho a dezembro do exercício anterior. Se ocorrer no 2º semestre, o valor declarado será referente ao período de janeiro a junho do exercício corrente. Informe valor nulo (zero) caso não tenha estabelecimentos nesta situação ou não tenha auferido receita no período considerado.

Informe o valor das receitas não enquadradas nos itens anteriores. Se a adesão ocorrer no 1º semestre, será informado o valor total compreendido no intervalo de julho a dezembro do exercício anterior. Se ocorrer no 2º semestre, o valor declarado será referente ao período de janeiro a junho do exercício corrente. Informe valor nulo (zero) caso não tenha estabelecimentos nesta situação ou não tenha auferido receita no período considerado.

Receita bruta total = Receita bruta com serviços incentivados + Receita bruta com outros serviços + Receita bruta com venda de mercadorias + Outras receitas

Informe o valor total das despesas com pessoal, salários e ordenados (não incluídas despesas com encargos sociais e indenizações) no(s) estabelecimento(s), no semestre anterior ao da declaração. Se a adesão ocorrer no 1º semestre, será informado o valor total compreendido no intervalo de julho a dezembro do exercício anterior. Se ocorrer no 2º semestre, o valor declarado será referente ao período de janeiro a junho do exercício corrente. Informe valor nulo (zero) caso não tenha estabelecimentos nesta situação ou não tenha despesa reconhecida no período considerado.

Informe o valor total das despesas com locação do(s) imóvel (eis) (incluídas despesas com condomínio e excluídas despesas com outros encargos, tais como IPTU e taxas) da declaração. Se a adesão é feita no 1º semestre, será informado o valor total compreendido no intervalo de julho a dezembro do exercício anterior. Se feita no 2º semestre, o valor declarado será referente ao período de janeiro a junho do exercício corrente. Informe valor nulo (zero) caso não tenha estabelecimentos nesta situação ou não tenha despesa reconhecida no período considerado.

Informe o valor das despesas com consumo de água/tratamento de esgoto no(s) estabelecimento(s), no semestre anterior ao da declaração. Se a adesão ocorrer no 1º semestre, será informado o valor total compreendido no intervalo de julho a dezembro do exercício anterior. Se ocorrer no 2º semestre, o valor declarado será referente ao período de janeiro a junho do exercício corrente. Informe valor nulo (zero) caso não tenha estabelecimentos nesta situação ou não tenha despesa reconhecida no período considerado.

Informe o valor das despesas com consumo de energia elétrica no(s) estabelecimento(s), no semestre anterior ao da declaração. Se a adesão ocorrer no 1º semestre, será informado o valor total compreendido no intervalo de julho a dezembro do exercício anterior. Se ocorrer no 2º semestre, o valor declarado será referente ao período de janeiro a junho do exercício corrente. Informe valor nulo (zero) caso não tenha estabelecimentos nesta situação ou não tenha despesa reconhecida no período considerado.

Informe o valor das despesas com linhas telefônicas efetivamente utilizadas no(s) estabelecimento(s), no semestre anterior ao da declaração. Se a adesão ocorrer no 1º semestre, será informado o valor total compreendido no intervalo de julho a dezembro do exercício anterior. Se ocorrer no 2º semestre, o valor declarado será referente ao período de janeiro a junho do exercício corrente. Informe valor nulo (zero) caso não tenha estabelecimentos nesta situação ou não tenha despesa reconhecida no período considerado.

Informar a quantidade total de empregados no último dia do semestre anterior ao da declaração. Se a adesão ocorrer no 1º semestre, será informada a quantidade total de empregados no dia 31 de dezembro do exercício anterior. Se ocorrer no 2º semestre, será informada a quantidade total de empregados no dia 30 de junho do exercício corrente. Informe valor nulo (zero) caso não tenha estabelecimentos nesta situação ou não tenha empregados no último dia do semestre anterior ao da declaração.

Informe o valor da receita bruta auferida exclusivamente com a prestação de serviços incentivados elencados no Art. 2⁰ da Lei n⁰ 15.931/2013 no semestre anterior ao da declaração. Se a adesão ocorrer no 1º semestre, será informado o valor total compreendido no intervalo de julho a dezembro do exercício anterior. Se ocorrer no 2º semestre, o valor declarado será referente ao período de janeiro a junho do exercício corrente.

Informe o valor da receita bruta auferida exclusivamente com a prestação de serviços NÃO enquadrados no Art. 2⁰ da Lei n⁰ 15.931/2013 no semestre anterior ao da declaração. Se a adesão ocorrer no 1º semestre, será informado o valor total compreendido no intervalo de julho a dezembro do exercício anterior. Se ocorrer no 2º semestre, o valor declarado será referente ao período de janeiro a junho do exercício corrente.

Informe o valor da receita bruta auferida exclusivamente com venda de mercadorias no semestre anterior ao da declaração. Se a adesão ocorrer no 1º semestre, será informado o valor total compreendido no intervalo de julho a dezembro do exercício anterior. Se ocorrer no 2º semestre, o valor declarado será referente ao período de janeiro a junho do exercício corrente.

Informe o valor das receitas não enquadradas nos itens anteriores. Se a adesão ocorrer no 1º semestre, será informado o valor total compreendido no intervalo de julho a dezembro do exercício anterior. Se ocorrer no 2º semestre, o valor declarado será referente ao período de janeiro a junho do exercício corrente.

Clique em "Editar" para informar a quantidade total de empregados no último dia do semestre anterior ao da declaração. Se a adesão ocorrer no 1º semestre, será informada a quantidade total de empregados no dia 31 de dezembro do exercício anterior. Se ocorrer no 2º semestre, será informada a quantidade total de empregados no dia 30 de junho do exercício corrente.

Informe o valor total das despesas com pessoal, salários e ordenados (não incluídas despesas com encargos sociais e indenizações), no semestre anterior ao da declaração. Se a adesão ocorrer no 1º semestre, será informado o valor total compreendido no intervalo de julho a dezembro do exercício anterior. Se ocorrer no 2º semestre, o valor declarado será referente ao período de janeiro a junho do exercício corrente.

Informe o valor total das despesas com locação do(s) imóvel (eis) (incluídas despesas com condomínio e excluídas despesas com outros encargos, tais como IPTU e taxas) da declaração. Se a adesão é feita no 1º semestre, será informado o valor total compreendido no intervalo de julho a dezembro do exercício anterior. Se feita no 2º semestre, o valor declarado será referente ao período de janeiro a junho do exercício corrente.

Informe o valor das despesas com consumo de água/tratamento de esgoto no estabelecimento prestador de serviços, no semestre anterior ao da declaração. Se a adesão ocorrer no 1º semestre, será informado o valor total compreendido no intervalo de julho a dezembro do exercício anterior. Se ocorrer no 2º semestre, o valor declarado será referente ao período de janeiro a junho do exercício corrente.

Informe o valor das despesas com consumo de energia elétrica no estabelecimento prestador de serviços, no semestre anterior ao da declaração. Se a adesão ocorrer no 1º semestre, será informado o valor total compreendido no intervalo de julho a dezembro do exercício anterior. Se ocorrer no 2º semestre, o valor declarado será referente ao período de janeiro a junho do exercício corrente.

Clique em "Editar" para informar as despesas com linhas telefônicas efetivamente utilizadas no estabelecimento prestador de serviços, no semestre anterior ao da declaração. Se a adesão ocorrer no 1º semestre, será informado o valor total compreendido no intervalo de julho a dezembro do exercício anterior. Se ocorrer no 2º semestre, o valor declarado será referente ao período de janeiro a junho do exercício corrente.

Relação de estabelecimentos cadastrados no programa de Incentivos.

Relação de imóveis cadastrados no Programa de Incentivos. Para consultar se existe solicitação de isenção do IPTU para o imóvel, consulte o quadro "Imóveis com solicitação de isenção de IPTU (Número de inscrição - SQL)".

Relação de imóveis com solicitação de isenção do IPTU para o exercício seguinte.

Estabelecimentos prestadores de serviço cadastrados no Programa de Incentivos

CCM

Apresenta a inscrição municipal dos estabelecimentos prestadores de serviço que estão atualmente cadastrados no programa de incentivos.

Situação atual

apresenta a situação vigente do estabelecimento prestador de serviços:

  • Ativo: o estabelecimento está gozando do benefício de isenção parcial do ISS, a partir da data indicada na coluna "Data Início";
  • Suspenso: o estabelecimento está com o benefício de isenção parcial do ISS suspenso, motivado pela falta de entrega da declaração periódica. Na situação suspensa, o estabelecimento prestador de serviços: não poderá se beneficiar da isenção parcial do ISS pela prestação de serviços incentivados; permanecerá nesta situação até que regularizada a exigência da declaração periódica; poderá ser a excluído do Programa quando o contribuinte incentivado deixar de entregar a declaração por duas vezes, consecutivas ou não.

Data início

Indica a data a partir da qual o estabelecimento prestador de serviços se enquadrou na situação atual (Ativo ou Suspenso).

Imóveis cadastrados no Programa de Incentivos

SQL (Cadastro do Imóvel)

Número de inscrição dos imóveis que estão atualmente cadastrados no programa de incentivos.

Situação atual

Apresenta a situação vigente do imóvel:

  • Cadastrado: o imóvel está cadastrado no programa de incentivos. Para consultar se existe solicitação de isenção do IPTU para o imóvel, consulte o quadro "Isenção do IPTU";
  • Suspenso: o imóvel está suspenso no programa de incentivos.

Situação atual dos imóveis com solicitação de isenção do IPTU

SQL (Cadastro do Imóvel)

Número de inscrição dos imóveis que estão atualmente cadastrados no programa de incentivos.

Situação atual

apresenta a situação vigente da solicitação de isenção do IPTU:

  • Ativo: o imóvel está ativo no programa de incentivos. A isenção do IPTU para o exercício seguinte considerará o primeiro dia do exercício a que se refere o lançamento;
  • Suspenso: a isenção do IPTU relativa ao imóvel está suspensa no programa de incentivos;
  • Não solicitada: não houve solicitação de isenção do IPTU para o imóvel.

Mostra as informações relativas a eventos (inclusão, suspensão ou exclusão no Programa), motivos (declaração do contribuinte, falta de entrega de duas declarações, pendências no CADIN em três declarações consecutivas, não atendimento aos requisitos e outros), declaração (nº da declaração) e resumo (nº de estabelecimentos, imóveis e solicitações de isenção de IPTU para o contribuinte em tela.

Esta tela permite consultar:

  • a quantidade de contribuintes que aderiram ao programa em cada dia;
  • a quantidade de contribuintes que sairam do programa em cada dia;
  • a quantidade total de contribuintes que permaneceram no programa em cada dia.

Esta tela permite consultar a situação de todos os imóveis que já foram cadastrados no Programa de Incentivos Fiscais.

Esta tela permite consultar a situação atual de todos os estabelecimentos prestadores de serviço que já foram cadastrados no Programa de Incentivos Fiscais.

Situação do imóvel dentro do período delimitado (Início e Fim vigência imóvel)

Situação da solicitação de isenção do IPTU dentro do período delimitado (Início e Fim vigência IPTU)

Situação do estabelecimento prestador de serviços dentro do período delimitado (Início e Fim de vigência)

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